Institucional

Institucional

O Instituto tem como objetivos:

I – Se consolidar como uma entidade de caráter Nacional vindo posteriormente a ter sede na Capital Federal bem como ter sedes regionais em todos os Estados e Município do Brasil;

II - Conhecer os problemas da violência contra os Idosos, suas causas, fatores e condicionantes, bem como metodologias e técnicas empregadas na sua resolução;

III - Contribuir com conhecimentos científicos e técnicos para a solução do problema da violência contra os Idosos;

IV - Subsidiar os agentes responsáveis pela erradicação da violência com estudos, pesquisas, informações e mapeamentos necessários ao equacionamento do problema;

V - Sugerir formas e procedimentos cientificamente adequados ao equacionamento do problema da violência contra os Idosos;

VI - Acompanhar e monitorar permanentemente a situação das suas unidades regionais nos respectivos estados e municípios onde o Instituto estiver estalado através de superintendências regionais e filiais, extensões e ou parcerias nos Estados e Municípios de todo o Brasil, inclusive com dados estatísticos e informações, exercendo pressão ao Poder Público para que cumpra sua obrigação legal, visando a redução da criminalidade e violência contra o idoso e desigualdade social de maneira geral;

 VII - Conscientizar a sociedade acerca da real situação da violência, inclusive divulgando as áreas com maiores índices de criminalidade e violência contra o idoso;

 VIII - Acompanhar e monitorar programas sociais do Poder Público no sentido de assegurar ao cidadão seus direitos básicos, sobretudo nas regiões onde exista exclusão social do idoso e sejam notoriamente conhecidas como formadoras de criminalidade contra o idoso;

IX - Elaborar e propor políticas públicas, programas, projetos, construção de centros de apoio, ações e medidas que visem a redução da criminalidade, violência, discriminação e exclusão social do idoso;

X - Elaborar e propor políticas públicas, programas, projetos, ações e medidas que visem a inclusão social do idoso como instrumento da redução da criminalidade e da delinqüência dos mesmos, sobretudo em áreas identificadas como fomentadoras de exclusão e quais quer tipo de criminalidade contra ao idoso;

XI - Auxiliar jurídica, social e psicologicamente famílias e ou vítimas da violência contra os idosos;

XII - Propor, nos moldes da legislação vigente, ações civis públicas que tenham vinculação com qualquer dos objetos do IMDS.

§ 1º. Para concretizar tais objetivos, o Instituto poderá promover estudos, pesquisas, palestras, cursos, levantamentos, políticas, planos, projetos, campanhas publicitárias, conferências, congressos, seminários e simpósios, editar publicações sobre matérias atinentes ao seu objetivo e, ainda, desenvolver atividades e projetos culturais e/ou sociais, diretamente ou por terceiros contratados para esse fim, bem como trabalhar em parcerias com outras entidades que tenham afinidade com seu objeto.

§ 2º Ainda, como meio de concretização dos objetivos, o Instituto poderá criar um prêmio anual, que traga a lembrança de seu nome em homenagem a Srª Maria Dolores da Silva, vinculado à questão da solidariedade humana, destinado a pessoas que notoriamente se destaquem neste campo.